AO CONCURSO DO MUNICÍPIO DE FEIRA
DE SANTANA.
CARGA HORARIA DE 40H SEMANAIS
SALÁRIO R$ 1.008,70 (DEPOIS DOS
DESCONTOS???)
PROVA DE TITULOS: CONTA PONTO SER
OU JÁ TER SIDO FUNCIONÁRIO DA
PREFEITURA.
VERGONHOSO!
O MERCADO DE TRABALHO TEM SE
DESENVOLVIDO
DE FORMA ACELERADA NOS
ÚLTIMOS ANOS, CONSEQUÊNCIAS
DAS NOVAS
POLÍTICAS PÚBLICAS QUE ESTÃO
SENDO DESENVOLVIDOS NO PAÍS,
PELO MINISTÉRIOS DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
.
ACLOPADO A ESTE GRANDIOSO
EFEITO, VEM O CRESCIMENTO
DESREGULADOS DE UNIDADES DE
ENSINO PRIVADO E
DE MODALIDADE DO ENSINO A
DISTANCIA DISPONIBILIZANDO O
CURSO DE
SERVIÇO SOCIAL CAUSANDO UM
INCHAÇO DESGOVERNADO DE
PROFISSIONAIS NO MERCADO DE
TRABALHO.
A GRANDE OFERTA DE PROFISSIONAL
COMPETINDO ENTRE SI POR UMA VAGA
NO MERCADO DE TRABALHO, ACABA
POR FORTALECER PROPOSTAS
COMO ESTE DO EDITAL DO CONCURSO
DE FEIRA DE SANTANA-BA
.
É UM CALCULO FACIL, MUITOS
PROFISSIONAIS DESEMPREGADOS SEM
OPORTUNIDADES DE EMPREGO MAIS A
ILUSÃO DE ESTABILIDADE CAUSA POR
UM CONCURSO PÚBLICO, RESULTADO
CONCURSOS COM BAIXO SALÁRIOS E
CARGA HORÁRIA QUE INFRINGE A LEI.
Foi sancionado pelo presidente LULA o
PLC 158/2008, sobre a redução da carga horária do assistente social para 30 horas sem prejuizo salarial, o PLC 30 horas foi publicado como Lei 12.317 de 26 de agosto de 2010, no DOU de 27 de agosto de 2010. A lei basicamente altera o artigo 5º da lei de regulamentação da profissão, que passa então a vigorar como: “Art.5°- A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais”.
E AGORA? QUAL O POSICIONAMENTO DA CATEGORIA?
CRESS-BA MEU LINDO POR ONDE VOCÊ ANDA?
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