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domingo, 4 de setembro de 2011

SUAS


O Sistema Único de Assistência Social (Suas) introduz uma concepção
de sistema orgânico em que a articulação entre as três esferas de governo
constitui-se em elemento fundamental. 






Desde a Loas, previa-se a política
de assistência social articulada entre as esferas municipal, estadual e federal.
Essa articulação, embora pensada, resultou em arranjos organizacionais pouco
consistentes e em transferência de responsabilidades. Os municípios, loci
primeiros da materialização da política, apontavam para a transferência de
responsabilidades sem a devida reforma tributária e sem o empenho dos recursos,
que continuavam sendo muito escassos. Imperava a centralização da
política na esfera federal e a execução dos programas e serviços vinculados a
uma única fonte de financiamento. A Política Nacional de Assistência Social
(PNAS) e o Suas, em especial no seu modo de gestão, repõem a necessidade
de enfrentar o desafio de dar materialidade à política, conforme os preceitos
da Loas. Uma das questões básicas apontadas pelo Suas refere-se à retomada
da centralidade do Estado na garantia da existência de serviços estatais como
articuladores do serviços socioassistenciais necessários. Nessa esteira, os Centros
de Referência de Assistência Social (Cras), vinculados à proteção social
básica, e os Centros Especializados de Assistência Social (Creas), vinculados
207 à proteção social especial, representam a afirmação da presença do Estado na
condução da política de assistência social.

Trecho tirado do texto O Sistema Único de Assistência Social: uma nova forma de gestão da
assistência social  de Berenice Rojas Couto
Vale a pena conferir

Confiram também a nova lei aprova em 06 de julho de 2011
que altera alguns trechos da LOAS, consolidando a efetivação do SUAS