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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

ENADE - Manifestação CFESS

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), órgão responsável por disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, vem a público manifestar seu posicionamento sobre os resultados do ENADE/2010, divulgados pelo Ministério da Educação (MEC).

O ENADE é um mecanismo governamental de avaliação parcial dos cursos que integram o Sistema de Ensino Superior Brasileiro, baseado na aplicação de prova com conteúdos de conhecimento geral e específicos, aos/às discentes ingressantes e concluintes de todos os cursos de graduação do país. A partir das respostas dos/as estudantes, o MEC atribui notas e conceitos aos cursos e instituições, o que tem favorecido o "ranqueamento" punitivo das instituições e reforçado a direção produtivista, mercantilizadora e privatista da política educacional brasileira.

Cabe esclarecer que um número significativo de estudantes dos cursos de Serviço Social, após amplo debate conduzido pela Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO), decidiu pelo boicote ao ENADE, entregando as provas em branco, como manifestação política de resistência à Reforma Universitária Governamental em curso, o que resultou em elevado índice de cursos que receberam baixos conceitos.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Nota de repúdio


AO CONCURSO DO MUNICÍPIO DE FEIRA

 DE SANTANA.

CARGA HORARIA DE 40H SEMANAIS

SALÁRIO R$ 1.008,70 (DEPOIS DOS


DESCONTOS???)


PROVA DE TITULOS: CONTA PONTO SER


 OU JÁ TER SIDO FUNCIONÁRIO DA 


PREFEITURA.


VERGONHOSO!




O MERCADO DE TRABALHO TEM SE


 DESENVOLVIDO


 DE FORMA ACELERADA NOS


 ÚLTIMOS ANOS, CONSEQUÊNCIAS


 DAS NOVAS


 POLÍTICAS PÚBLICAS QUE ESTÃO


 SENDO DESENVOLVIDOS NO PAÍS,


 PELO MINISTÉRIOS DE


 DESENVOLVIMENTO SOCIAL

.
ACLOPADO A ESTE GRANDIOSO


 EFEITO, VEM O CRESCIMENTO


 DESREGULADOS DE UNIDADES DE


 ENSINO PRIVADO E 


DE MODALIDADE DO ENSINO A


 DISTANCIA DISPONIBILIZANDO O


 CURSO DE


 SERVIÇO SOCIAL CAUSANDO UM


 INCHAÇO DESGOVERNADO DE


 PROFISSIONAIS NO MERCADO DE


 TRABALHO.


A GRANDE OFERTA DE PROFISSIONAL 


COMPETINDO ENTRE SI POR UMA VAGA


NO MERCADO DE TRABALHO, ACABA


POR FORTALECER PROPOSTAS


COMO ESTE DO EDITAL DO CONCURSO


DE FEIRA DE SANTANA-BA

.
É UM CALCULO FACIL, MUITOS


 PROFISSIONAIS DESEMPREGADOS SEM


 OPORTUNIDADES DE EMPREGO MAIS A



ILUSÃO DE ESTABILIDADE CAUSA POR


 UM CONCURSO PÚBLICO, RESULTADO


 CONCURSOS COM BAIXO SALÁRIOS E


 CARGA HORÁRIA QUE INFRINGE A LEI.




Foi sancionado pelo presidente LULA o

 PLC 158/2008, sobre a redução da carga horária do assistente social para 30 horas sem prejuizo salarial, o PLC 30 horas foi publicado como Lei 12.317 de 26 de agosto de 2010, no DOU de 27 de agosto de 2010. A lei basicamente altera o artigo 5º da lei de regulamentação da profissão, que passa então a vigorar como: “Art.5°- A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais”.




E AGORA? QUAL O POSICIONAMENTO DA CATEGORIA?

CRESS-BA MEU LINDO POR ONDE VOCÊ ANDA?

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Últimas notícias Plano Viver Sem Limites



O lançamento do plano Viver sem Limite foi comemorado hoje (18) por pessoas portadoras de deficiências. Elas participaram de um evento que avaliou os avanços em políticas públicas voltadas à essa população, na capital paulista. Os investimentos e as medidas anunciadas ontem (17) pela presidenta Dilma Rousseff foram considerados um avanço para a inclusão social de cidadãos brasileiros com algum tipo de deficiência. Mesmo assim, representantes desses mesmos cidadãos querem mais ações.
Para Antonio Carlos Munhoz, o Tuca, coordenador da Pastoral da Pessoa com Deficiência da Arquidiocese de São Paulo, o plano Viver sem Limite falha ao não dar a ênfase necessária na inclusão dos deficientes no ambiente urbano. “Faltaram ações para a residência inclusiva”, disse. “Precisamos para tirar pessoas de abrigos e incluí-las em bairros, em casas normais.”
Tuca é cadeirante. Ele teve os movimentos comprometidos devido a sequelas de uma polimielite, que adquiriu quando era garoto. Há décadas, milita pelos direitos das pessoas com deficiência e, hoje, participou de um dos painéis do Seminário Internacional Celebrando os 30 Anos do AIPD – Ano Internacional das Pessoas Deficientes.
O ano de 1981 foi proclamado pelas Organização das Nações Unidas (ONU) como o AIPD. O ano é considerado por lideranças dos movimentos de pessoas com deficiência como um marco para a luta pelos direitos dos deficientes em todo mundo.
Tuca acredita que o lançamento do Viver sem Limites também pode chegar a ser considerado uma data importante para os portadores de deficiência no Brasil. Segundo ele, a iniciativa é positiva e bem estruturada, pois prevê investimentos de R$ 7,6 bilhões e ações integradas entre vários ministérios. Contudo, ainda precisa sair do papel para poder ser avaliada.
“O grande desafio é conseguir levar tudo que foi anunciado pelo governo federal até os municípios do país”, declarou. “O Brasil tem leis e políticas adequadas, mas que não são efetivas na prática”, completou.
A deputada federal Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) também é cadeirante e milita pelos direitos das pessoas com deficiência. Ela participou do seminário e pediu mudanças no Viver sem Limite. “Senti falta de ações na área do esporte, que é a melhor forma de incluir o deficiente”, disse. “Também acho que os investimentos em mobilidade urbana são muito pequenos”. De acordo com a deputada, para área da mobilidade urbana, o plano federal só prevê investimentos em cidades-sede da Copa do Mundo de 2014.
Já a chefe da Unidade para Crianças com Deficiência do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Rosangela Berman-Bieler, espera que o governo federal foque sua atenção também na assistência primária de saúde para os deficientes. Segundo ela, o Viver sem Limite não prevê ações neste setor, as quais poderiam melhorar muito a qualidade de vida dos portadores de deficiência. “Os médicos da família precisam estar preparados para atender a essa população”, disse. “Em pequenas cidades, quem não têm acesso a um serviço especializado, muitas vezes os deficientes têm sua situação agravada por não receber o atendimento necessário.”

domingo, 20 de novembro de 2011

Dia Nacional da Consciência Negra

"Somente quando o homem puder olhar para dentro de si e perceber

que não há resquícios de ódio, de orgulho, de egoísmo, quando o

homem olhar para o seu irmão com total transparência e dignidade,

vendo-o como um indivíduo em igualdade de condições, começará

então um profundo processo de transformação na sociedade."
 
 
Este é apenas um trecho do Estatuto da Igualdade  Racial que trata
 
sobre a
 
 defesa dos direitos dos cidadãos brasileiros que sofrem qualquer
 
 tipo de discrimição, preconceito decorrente de sua cor ou raça.
 
Foi sancionado no dia 20 de julho de 2010, foi criado com objetivo
 
 de estabelecer diretrizes e garantir direitos para a população negra,
 
 traz de forma clara a defnição de termo como discriminação racial
 
 ( distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em
 
descencia ou origem nacional), desigualdade racial ( todas as
 
situações injustificadas de diferenciação de acesso e oportunidade
 
 em virtude da etnia ou descendência ou origem nacional), e ainda o
 
 termo população negra (o conjunto de pessoas que se
 
 autodeclarem pretas ou pardas).
 
Confira o Estatuto da Igualdade Racial completo ~> AQUI

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Onde está o erro???



Video muito legal e irreverente ... 
Seria tão bom se não faltasse apenas uma palavra......

Assistente Social não é personagem de livrinho de quadrinhos,
trabalha com base em políticas públicas.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Censo SUAS


O Censo SUAS coleta informações a cerca da execução dos serviços, programas e projetos da política de assistência. Também coleta informações sobre os Conselhos municipais, estaduais e os órgãos gestores, funciona como um instrumento de acompanhamento sobre o andamento da execução de todas as ações.

CONFIRA INFORMAÇÕES NO:

domingo, 13 de novembro de 2011

Em defesa do Serviço Social do INSS

Uma nova luta, uma conquista necessária..... para os profissionais, para os trabalhadores, para todos os cidadãos. A implementação do serviço social no INSS é um direito de todo o trabalhador, é um serviço de suma importância e deve ser entendido como um serviço indispensável, ampliando o acesso aos direitos através da intervenção do assistente social.

O fortalecimento deste movimento vai desde de o real entendimento da prestação deste serviço tão quanto a mobilização de todos para o reconhecimento e implementação do mesmo, contribua


ASSINANDO O ABAIXO ASSINADO:
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=social 







Leia também aqui um trecho do artigo para o fortalecimento deste movimento e entenda  serviço na previdência social e a importância deste movimento.


"As principais ações realizadas por este serviço podem ser caracterizadas como segue:

Socialização das informações sobre os direitos sociais: é uma ação de natureza técnica, com dimensão política, que se desenvolve de forma democrática e horizontal, a partir das demandas apresentadas pelos cidadãos usuários, por meio da qual o (a) assistente social do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS procura tornar transparente aos usuários o significado e funções das políticas sociais na sociedade capitalista, os direitos sociais que viabilizam, as vinculações e interdependências existentes entre estes direitos sociais, bem como os meios e condições de acesso a estas políticas sociais no Brasil. Em decorrência das demandas dos usuários, no desenrolar da ação, as informações prioritárias circundam as políticas de previdência e assistência social no âmbito da seguridade social e as interrelações destas com outras políticas sociais para que os direitos que viabilizam sejam plenamente efetivados. Esta ação pode ser viabilizada tanto no âmbito do INSS, quanto fora da instituição,por iniciativa do próprio serviço social e de outros sujeitos sociais. Assim, é perfeitamente possível, sindicatos, movimentos sociais, grupos de usuários, instituições públicas,organizações não governamentais solicitarem debates, palestras e reuniões com os assistentes sociais do INSS tendo como objeto o que estabelece o artigo 88 da Lei supra mencionada."


Acima é somente um trecho deste material confira o conteúdo completo ~> AQUI 


E NÃO DEIXE DE ASSINAR O ABAIXO ASSINADO:

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

CENSO 2010: DESENVOLVIMENTO?


O CENSO 2010 revelou um Brasil  desenvolvido e desconhecido,

a mídia apresenta uma realidade até então desconhecida,

informa dados convenientes aos interesses políticos como: 

aumento da renda familiar,

 diminuição da taxa de analfabetismo,

 famílias com mais acesso a água e energia.

 O ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO é de 0,718 - sendo considerado

 alto desenvolvidmento humano, fazendo o  Brasil ocupar a 84º posição entre 

os 187  países analisados.(dados divulgados pelo PNUD em 2011) 

Tal desenvolvimento não condiz com a realidade

cotidiana, que identifica cidadãos brasileiros vivendo 

em condições minimas de sobrevivência.

A mesma pesquisa ainda traz dados alarmantes e preocupantes:

16,3 milhões brasileiros vivem na miséria extrema, cerca de 9% vivem com

 menos de 1/4 do salário mínimo

132 mil lares são sustentados por crianças de 10 a 14 anos 


PERFIL DA EXTREMA POBREZA NO BRASIL


quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Plano Brasil sem miséria: NOVIDADES?

O objetivo do Plano é elevar a renda e as condições de bem estar da população. As famílias extremamentes pobres que ainda não são atendidas serão localizadas e incluídas de forma integrada nos mais diversos programas conforme as suas necessidades.


O Plano Brasil Sem Miséria agrega transferência de rendaacesso a serviços públicos, nas áreas de educação, saúde, assistência social, saneamento e energia elétrica, e inclusão produtiva. Com um conjunto de ações que envolvem a criação de novos programas e a ampliação de iniciativas já existentes, em parceria com estados, municípios, empresas públicas e privadas e organizações da sociedade civil, o Governo Federal quer incluir a população mais pobre nas oportunidades geradas pelo forte crescimento econômico brasileiro.

As ações incluirão os seguintes pontos:
o    Documentação;
o    Energia elétrica;
o    Combate ao trabalho infantil;
o    Segurança Alimentar e Nutricional: Cozinhas comunitárias e bancos de alimentos;
o    Apoio à população em situação de rua, para que saiam desta condição;
o    Educação infantil;
o    Saúde da Família;
o    Rede Cegonha;
o    Distribuição de medicamentos para hipertensos e diabéticos;
o    Tratamento dentário;
o    Exames de vista e óculos;
o    Assistência social, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).




SERÁ MESMO QUE PRECISARÍAMOS DE MAIS UM PLANO PARA INCLUIR MAIS FAMÍLIAS NO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E ALTERAR A QUANTIDADE DE 3 PARA 5 CRIANÇAS, PARA AUMENTAR O REPASSE DE RECURSO? 
OU PARA CRIAR UM BENEFICIO QUE INCENTIVA A CONSERVAÇÃO AMBIENTAL?
PARA AUMENTAR O NUMERO DE AGRICULTORES BENEFICIADOS PELO PAA?
PARA APOIAR A COLETA SELETIVA?

PORQUE TODAS AS OUTRAS AÇÕES ALÉM DESSAS, JÁ SÃO REALIZADAS E ESTÃO DISPONÍVEIS A POPULAÇÃO, QUAL SERA MESMO O OBJETIVO DE TAL PLANO.........
AINDA ESTOU AGUARDANDO A REVOLUÇÃO DE BEM ESTAR PARA OS USUÁRIOS 
QUE VENHA DO PLANO DO BRASIL SEM MISÉRIA.






domingo, 4 de setembro de 2011

SUAS


O Sistema Único de Assistência Social (Suas) introduz uma concepção
de sistema orgânico em que a articulação entre as três esferas de governo
constitui-se em elemento fundamental. 






Desde a Loas, previa-se a política
de assistência social articulada entre as esferas municipal, estadual e federal.
Essa articulação, embora pensada, resultou em arranjos organizacionais pouco
consistentes e em transferência de responsabilidades. Os municípios, loci
primeiros da materialização da política, apontavam para a transferência de
responsabilidades sem a devida reforma tributária e sem o empenho dos recursos,
que continuavam sendo muito escassos. Imperava a centralização da
política na esfera federal e a execução dos programas e serviços vinculados a
uma única fonte de financiamento. A Política Nacional de Assistência Social
(PNAS) e o Suas, em especial no seu modo de gestão, repõem a necessidade
de enfrentar o desafio de dar materialidade à política, conforme os preceitos
da Loas. Uma das questões básicas apontadas pelo Suas refere-se à retomada
da centralidade do Estado na garantia da existência de serviços estatais como
articuladores do serviços socioassistenciais necessários. Nessa esteira, os Centros
de Referência de Assistência Social (Cras), vinculados à proteção social
básica, e os Centros Especializados de Assistência Social (Creas), vinculados
207 à proteção social especial, representam a afirmação da presença do Estado na
condução da política de assistência social.

Trecho tirado do texto O Sistema Único de Assistência Social: uma nova forma de gestão da
assistência social  de Berenice Rojas Couto
Vale a pena conferir

Confiram também a nova lei aprova em 06 de julho de 2011
que altera alguns trechos da LOAS, consolidando a efetivação do SUAS

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, tendo por base as atribuições que lhes são inerentes, primordialmente na prestação de suporte e auxílio nas demandas que, direta ou indiretamente, refiram-se a direitos específicos ou gerais de crianças e adolescentes, vem, por meio dos seus coordenadores, formalizar posicionamento contrário ao Projeto de Lei nº. 673/11, proposto pelo Deputado Estadual Orlando Bolçone, que prevê internação compulsória pelo Poder Público de crianças e adolescentes usuários de droga para tratamento médico.


De acordo com o projeto de lei, a internação para tratamento médico ocorrerá independente da autorização dos pais, sendo estes apenas cientificados do local onde a criança ou o adolescente está recebendo o tratamento e das circunstâncias em que ocorreu a sua apreensão.

Mencionar o descaso histórico do Estado para com as crianças e adolescentes brasileiros, diante de um problema grave de ordem de saúde pública pode parecer, num primeiro momento, repetitivo.

Não é diferente quando se trata de Projetos de Lei como este que visa, tão somente, agravar a situação dessas crianças e adolescentes, uma vez que não prevê qualquer critério para o tratamento médico, psicológico, ou mesmo políticas públicas suficientes para enfrentar o problema, marginalizando a pobreza e fortalecendo estigmas preconceituosos.

Salta aos olhos daqueles que se dedicam à incansável busca da efetividade dos direitos assegurados por lei às crianças e aos adolescentes a problemática social a que se está prestes a enfrentar mediante a aprovação de um Projeto de Lei como este: não se nega, e prevê, a transferência do grave problema de saúde pública das ruas para estabelecimentos despreparados – acredita-se, inexistentes – sendo certo ser esta mais uma medida “higienista”, proposta em conflito com as garantias constitucionais.

Em que pese a superficialidade ao qual o tema internação compulsória foi tratado no Projeto de Lei, não foi possível esperar nada diferente da sua justificativa, em especial pelo vago depoimento do médico especialista em dependentes que supõe que caso morresse e seus filhos ficassem na rua, sua vontade era que o Poder Público cuidasse de seus filhos.

Sem adentrar ao mérito acerca da excessiva – e temerária - confiança depositada ao Poder Público e limitações institucionais tal projeto destina-se, único e exclusivamente, à crianças e adolescentes em situação de miséria cujo uso da droga, muitas vezes, é decorrente dessa condição social.

Nesse contexto, cumpre indagar o seguinte: se mesmo a internação para tratamento da dependência considerada ideal – estrutura adequada, apoio médico, psicológico, familiar e do próprio paciente – não é garantia integral de recuperação de tais pacientes que assumirão personagens da institucionalização irresponsável, o que se espera de uma internação que seja compulsória, massificada, desmedida, que desconsidera o apoio familiar e a vontade da criança ou do adolescente em receber o tratamento, conforme propõe o Projeto de Lei em comento? É no mínimo inconstitucional.

Lamentavelmente, não é possível esperar nada diferente de um grande depósito de crianças e adolescentes “dopados”, estabelecendo-se uma releitura dos antigos unidades manicomiais e abordagem menorista.

Diante da precariedade das políticas públicas brasileiras para crianças e adolescentes envolvidos com o tráfico e o uso das drogas, não se pode pensar em saídas imediatas enquanto o Estado não comprovar esforços para a implantação de políticas públicas na saúde, educação e assistência social, investindo em estratégias antidrogas: prevenção, por meio da conscientização; educação e tratamento adequado: clínicas públicas de reabilitação de qualidade, profissionais especializados, medicamentos suficientes, etc.

A respeito da estrutura atual das políticas públicas básicas e sociais destinadas para atendimento inicial de crianças e adolescentes, o Estado de São Paulo, com 645 municípios, possui apenas 58 Centros de Atenção Psicossocial de Álcool e Droga – CAPS-AD, e 216 Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS.

Não existe solução milagrosa para sanar o problema de saúde pública enfrentado pela sociedade, especialmente, quando se pretende impor tolerância zero e total abstinência para tratamento de suas crianças e adolescentes em situação de drogadição.

Todavia, existe a possibilidade de que seja colocado em prática o Estatuto da Criança e do Adolescente, normas de funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS primordialmente na elaboração de programas de proteção integral da criança e do adolescente cujo intuito é priorizar a prevenção frente à repressão.

Ou, ainda, levar em consideração, quando da aplicação das medidas de proteção (art. 100 do ECA), os princípios (i) que reconhecem a condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos (inc. I); (ii) de proteção integral e prioritária dos direitos de que são titulares as crianças e os adolescentes (inc. II); (iii) que respeite a intimidade e o interesse superior da criança e do adolescente (incs. IV e V); (iv) de intervenção mínima das autoridades e instituições (inc. VII); (v) de proporcionalidade e atualidade das medidas de proteção (inc. VIII) e; (vi) de prevalência da família na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente (inc. X).

Infelizmente, enquanto falharem as políticas sociais básicas destinadas às crianças e aos adolescentes como saúde, educação, esporte, lazer, dificilmente se logrará prevenir o tráfico e uso das drogas.

Posto isso, por meio da presente manifestação perfunctória, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por seu Núcleo Especializado da Infância e Juventude, reafirma sua posição contrária à aprovação do Projeto de Lei nº. 673/11 e lamenta a movimentação contrária à proteção da criança e do adolescente advinda de membros do Poder Legislativo do Estado de São Paulo.

Sendo o que nos cumpria para o momento, subscrevemo-nos, respeitosamente,

DIEGO VALE DE MEDEIROS E LEILA ROCHA SPONTON

COORDENADORES DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
 

FONTE: NESSE