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quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Censo SUAS


O Censo SUAS coleta informações a cerca da execução dos serviços, programas e projetos da política de assistência. Também coleta informações sobre os Conselhos municipais, estaduais e os órgãos gestores, funciona como um instrumento de acompanhamento sobre o andamento da execução de todas as ações.

CONFIRA INFORMAÇÕES NO:

domingo, 13 de novembro de 2011

Em defesa do Serviço Social do INSS

Uma nova luta, uma conquista necessária..... para os profissionais, para os trabalhadores, para todos os cidadãos. A implementação do serviço social no INSS é um direito de todo o trabalhador, é um serviço de suma importância e deve ser entendido como um serviço indispensável, ampliando o acesso aos direitos através da intervenção do assistente social.

O fortalecimento deste movimento vai desde de o real entendimento da prestação deste serviço tão quanto a mobilização de todos para o reconhecimento e implementação do mesmo, contribua


ASSINANDO O ABAIXO ASSINADO:
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=social 







Leia também aqui um trecho do artigo para o fortalecimento deste movimento e entenda  serviço na previdência social e a importância deste movimento.


"As principais ações realizadas por este serviço podem ser caracterizadas como segue:

Socialização das informações sobre os direitos sociais: é uma ação de natureza técnica, com dimensão política, que se desenvolve de forma democrática e horizontal, a partir das demandas apresentadas pelos cidadãos usuários, por meio da qual o (a) assistente social do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS procura tornar transparente aos usuários o significado e funções das políticas sociais na sociedade capitalista, os direitos sociais que viabilizam, as vinculações e interdependências existentes entre estes direitos sociais, bem como os meios e condições de acesso a estas políticas sociais no Brasil. Em decorrência das demandas dos usuários, no desenrolar da ação, as informações prioritárias circundam as políticas de previdência e assistência social no âmbito da seguridade social e as interrelações destas com outras políticas sociais para que os direitos que viabilizam sejam plenamente efetivados. Esta ação pode ser viabilizada tanto no âmbito do INSS, quanto fora da instituição,por iniciativa do próprio serviço social e de outros sujeitos sociais. Assim, é perfeitamente possível, sindicatos, movimentos sociais, grupos de usuários, instituições públicas,organizações não governamentais solicitarem debates, palestras e reuniões com os assistentes sociais do INSS tendo como objeto o que estabelece o artigo 88 da Lei supra mencionada."


Acima é somente um trecho deste material confira o conteúdo completo ~> AQUI 


E NÃO DEIXE DE ASSINAR O ABAIXO ASSINADO:

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

CENSO 2010: DESENVOLVIMENTO?


O CENSO 2010 revelou um Brasil  desenvolvido e desconhecido,

a mídia apresenta uma realidade até então desconhecida,

informa dados convenientes aos interesses políticos como: 

aumento da renda familiar,

 diminuição da taxa de analfabetismo,

 famílias com mais acesso a água e energia.

 O ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO é de 0,718 - sendo considerado

 alto desenvolvidmento humano, fazendo o  Brasil ocupar a 84º posição entre 

os 187  países analisados.(dados divulgados pelo PNUD em 2011) 

Tal desenvolvimento não condiz com a realidade

cotidiana, que identifica cidadãos brasileiros vivendo 

em condições minimas de sobrevivência.

A mesma pesquisa ainda traz dados alarmantes e preocupantes:

16,3 milhões brasileiros vivem na miséria extrema, cerca de 9% vivem com

 menos de 1/4 do salário mínimo

132 mil lares são sustentados por crianças de 10 a 14 anos 


PERFIL DA EXTREMA POBREZA NO BRASIL


quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Plano Brasil sem miséria: NOVIDADES?

O objetivo do Plano é elevar a renda e as condições de bem estar da população. As famílias extremamentes pobres que ainda não são atendidas serão localizadas e incluídas de forma integrada nos mais diversos programas conforme as suas necessidades.


O Plano Brasil Sem Miséria agrega transferência de renda, acesso a serviços públicos, nas áreas de educação, saúde, assistência social, saneamento e energia elétrica, e inclusão produtiva. Com um conjunto de ações que envolvem a criação de novos programas e a ampliação de iniciativas já existentes, em parceria com estados, municípios, empresas públicas e privadas e organizações da sociedade civil, o Governo Federal quer incluir a população mais pobre nas oportunidades geradas pelo forte crescimento econômico brasileiro.

As ações incluirão os seguintes pontos:
o    Documentação;
o    Energia elétrica;
o    Combate ao trabalho infantil;
o    Segurança Alimentar e Nutricional: Cozinhas comunitárias e bancos de alimentos;
o    Apoio à população em situação de rua, para que saiam desta condição;
o    Educação infantil;
o    Saúde da Família;
o    Rede Cegonha;
o    Distribuição de medicamentos para hipertensos e diabéticos;
o    Tratamento dentário;
o    Exames de vista e óculos;
o    Assistência social, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).




SERÁ MESMO QUE PRECISARÍAMOS DE MAIS UM PLANO PARA INCLUIR MAIS FAMÍLIAS NO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E ALTERAR A QUANTIDADE DE 3 PARA 5 CRIANÇAS, PARA AUMENTAR O REPASSE DE RECURSO? 
OU PARA CRIAR UM BENEFICIO QUE INCENTIVA A CONSERVAÇÃO AMBIENTAL?
PARA AUMENTAR O NUMERO DE AGRICULTORES BENEFICIADOS PELO PAA?
PARA APOIAR A COLETA SELETIVA?

PORQUE TODAS AS OUTRAS AÇÕES ALÉM DESSAS, JÁ SÃO REALIZADAS E ESTÃO DISPONÍVEIS A POPULAÇÃO, QUAL SERA MESMO O OBJETIVO DE TAL PLANO.........
AINDA ESTOU AGUARDANDO A REVOLUÇÃO DE BEM ESTAR PARA OS USUÁRIOS 
QUE VENHA DO PLANO DO BRASIL SEM MISÉRIA.






domingo, 4 de setembro de 2011

SUAS


O Sistema Único de Assistência Social (Suas) introduz uma concepção
de sistema orgânico em que a articulação entre as três esferas de governo
constitui-se em elemento fundamental. 






Desde a Loas, previa-se a política
de assistência social articulada entre as esferas municipal, estadual e federal.
Essa articulação, embora pensada, resultou em arranjos organizacionais pouco
consistentes e em transferência de responsabilidades. Os municípios, loci
primeiros da materialização da política, apontavam para a transferência de
responsabilidades sem a devida reforma tributária e sem o empenho dos recursos,
que continuavam sendo muito escassos. Imperava a centralização da
política na esfera federal e a execução dos programas e serviços vinculados a
uma única fonte de financiamento. A Política Nacional de Assistência Social
(PNAS) e o Suas, em especial no seu modo de gestão, repõem a necessidade
de enfrentar o desafio de dar materialidade à política, conforme os preceitos
da Loas. Uma das questões básicas apontadas pelo Suas refere-se à retomada
da centralidade do Estado na garantia da existência de serviços estatais como
articuladores do serviços socioassistenciais necessários. Nessa esteira, os Centros
de Referência de Assistência Social (Cras), vinculados à proteção social
básica, e os Centros Especializados de Assistência Social (Creas), vinculados
207 à proteção social especial, representam a afirmação da presença do Estado na
condução da política de assistência social.

Trecho tirado do texto O Sistema Único de Assistência Social: uma nova forma de gestão da
assistência social  de Berenice Rojas Couto
Vale a pena conferir

Confiram também a nova lei aprova em 06 de julho de 2011
que altera alguns trechos da LOAS, consolidando a efetivação do SUAS

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, tendo por base as atribuições que lhes são inerentes, primordialmente na prestação de suporte e auxílio nas demandas que, direta ou indiretamente, refiram-se a direitos específicos ou gerais de crianças e adolescentes, vem, por meio dos seus coordenadores, formalizar posicionamento contrário ao Projeto de Lei nº. 673/11, proposto pelo Deputado Estadual Orlando Bolçone, que prevê internação compulsória pelo Poder Público de crianças e adolescentes usuários de droga para tratamento médico.


De acordo com o projeto de lei, a internação para tratamento médico ocorrerá independente da autorização dos pais, sendo estes apenas cientificados do local onde a criança ou o adolescente está recebendo o tratamento e das circunstâncias em que ocorreu a sua apreensão.

Mencionar o descaso histórico do Estado para com as crianças e adolescentes brasileiros, diante de um problema grave de ordem de saúde pública pode parecer, num primeiro momento, repetitivo.

Não é diferente quando se trata de Projetos de Lei como este que visa, tão somente, agravar a situação dessas crianças e adolescentes, uma vez que não prevê qualquer critério para o tratamento médico, psicológico, ou mesmo políticas públicas suficientes para enfrentar o problema, marginalizando a pobreza e fortalecendo estigmas preconceituosos.

Salta aos olhos daqueles que se dedicam à incansável busca da efetividade dos direitos assegurados por lei às crianças e aos adolescentes a problemática social a que se está prestes a enfrentar mediante a aprovação de um Projeto de Lei como este: não se nega, e prevê, a transferência do grave problema de saúde pública das ruas para estabelecimentos despreparados – acredita-se, inexistentes – sendo certo ser esta mais uma medida “higienista”, proposta em conflito com as garantias constitucionais.

Em que pese a superficialidade ao qual o tema internação compulsória foi tratado no Projeto de Lei, não foi possível esperar nada diferente da sua justificativa, em especial pelo vago depoimento do médico especialista em dependentes que supõe que caso morresse e seus filhos ficassem na rua, sua vontade era que o Poder Público cuidasse de seus filhos.

Sem adentrar ao mérito acerca da excessiva – e temerária - confiança depositada ao Poder Público e limitações institucionais tal projeto destina-se, único e exclusivamente, à crianças e adolescentes em situação de miséria cujo uso da droga, muitas vezes, é decorrente dessa condição social.

Nesse contexto, cumpre indagar o seguinte: se mesmo a internação para tratamento da dependência considerada ideal – estrutura adequada, apoio médico, psicológico, familiar e do próprio paciente – não é garantia integral de recuperação de tais pacientes que assumirão personagens da institucionalização irresponsável, o que se espera de uma internação que seja compulsória, massificada, desmedida, que desconsidera o apoio familiar e a vontade da criança ou do adolescente em receber o tratamento, conforme propõe o Projeto de Lei em comento? É no mínimo inconstitucional.

Lamentavelmente, não é possível esperar nada diferente de um grande depósito de crianças e adolescentes “dopados”, estabelecendo-se uma releitura dos antigos unidades manicomiais e abordagem menorista.

Diante da precariedade das políticas públicas brasileiras para crianças e adolescentes envolvidos com o tráfico e o uso das drogas, não se pode pensar em saídas imediatas enquanto o Estado não comprovar esforços para a implantação de políticas públicas na saúde, educação e assistência social, investindo em estratégias antidrogas: prevenção, por meio da conscientização; educação e tratamento adequado: clínicas públicas de reabilitação de qualidade, profissionais especializados, medicamentos suficientes, etc.

A respeito da estrutura atual das políticas públicas básicas e sociais destinadas para atendimento inicial de crianças e adolescentes, o Estado de São Paulo, com 645 municípios, possui apenas 58 Centros de Atenção Psicossocial de Álcool e Droga – CAPS-AD, e 216 Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS.

Não existe solução milagrosa para sanar o problema de saúde pública enfrentado pela sociedade, especialmente, quando se pretende impor tolerância zero e total abstinência para tratamento de suas crianças e adolescentes em situação de drogadição.

Todavia, existe a possibilidade de que seja colocado em prática o Estatuto da Criança e do Adolescente, normas de funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS primordialmente na elaboração de programas de proteção integral da criança e do adolescente cujo intuito é priorizar a prevenção frente à repressão.

Ou, ainda, levar em consideração, quando da aplicação das medidas de proteção (art. 100 do ECA), os princípios (i) que reconhecem a condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos (inc. I); (ii) de proteção integral e prioritária dos direitos de que são titulares as crianças e os adolescentes (inc. II); (iii) que respeite a intimidade e o interesse superior da criança e do adolescente (incs. IV e V); (iv) de intervenção mínima das autoridades e instituições (inc. VII); (v) de proporcionalidade e atualidade das medidas de proteção (inc. VIII) e; (vi) de prevalência da família na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente (inc. X).

Infelizmente, enquanto falharem as políticas sociais básicas destinadas às crianças e aos adolescentes como saúde, educação, esporte, lazer, dificilmente se logrará prevenir o tráfico e uso das drogas.

Posto isso, por meio da presente manifestação perfunctória, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por seu Núcleo Especializado da Infância e Juventude, reafirma sua posição contrária à aprovação do Projeto de Lei nº. 673/11 e lamenta a movimentação contrária à proteção da criança e do adolescente advinda de membros do Poder Legislativo do Estado de São Paulo.

Sendo o que nos cumpria para o momento, subscrevemo-nos, respeitosamente,

DIEGO VALE DE MEDEIROS E LEILA ROCHA SPONTON

COORDENADORES DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
 

FONTE: NESSE

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Consolidação do SUAS

 O Sistema Único de Assistência Social (Suas) completou seis anos de ação. Nesse período, tem garantido o direito à proteção social a milhões de famílias e pessoas em situação de risco e vulnerabilidade em todo o País. Com a Lei nº 12.435/2011, sancionada no último dia 6 pela presidenta Dilma Rousseff, que instituiu o Suas como lei federal, a população brasileira teve assegurada a garantia da continuidade dos serviços socioassistenciais.


Os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) são considerados pelos trabalhadores e gestores da área como "a porta de entrada da assistência social". É nessas unidades do Suas que a população em situação de vulnerabilidade e risco é atendida por psicólogos, assistentes sociais, pedagogos, advogados e outros profissionais, conforme a gestão do município.

Nos Cras, são ofertados serviç os de convivência e fortalecimento familiar, como no caso de Luís Wagner dos Santos, de 21 anos, de Sobradinho, no Distrito Federal. De uma família de cinco irmãos, Luís foi beneficiário do Bolsa Família, participou do Projovem Adolescente e hoje está no programa Jovem de Futuro, do governo do DF. "Participar dos programas teve grande influência na formação da minha adolescência, para que eu tivesse uma cabeça mais aberta e me sentisse mais seguro do que quero da vida", afirma.

Nos Creas, são ofertados serviços socioassistenciais para famílias e pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade social. Os profissionais acompanham a população em situação de rua por meio do serviço de abordagem social, adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa ou em liberdade assistida, casos de violência doméstica, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, entre outras formas de violação de direitos.

Cosme Damião, de 80 anos, de Planaltina, busca no Creas orientaçõ es da assistência social para obter a guarda das três netas que estão num abrigo, sem os pais. Outra usuária atendida no Cras e no Creas de Planaltina é a dona de casa

Zoraide Simone de Souza, de 36 anos, que tem nove filhos. Ela participa de atividades como oficinas, no Cras, e recebe atendimento psicossocial no Creas. 

Zoraide é beneficiária do Bolsa Família e será contemplada com a ampliação do programa pelo Plano Brasil Sem Miséria. Mais dois filhos receberão o benefício a partir de setembro. "A gente não tem como brigar sem o Suas legalizado. Legalizando, a gente tem como se impor, correr atrás, lutar", acredita.

Para a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Tereza Campello, o Suas veio para garantir o serviço de maneira organizada. "Antes, os serviços de assistência social estavam dispersos, com sobreposição, desperdício, baixa cobertura e enorme heterogeneidade quanto à qualidade. O Suas agregou racionalidade ao atribuir responsabilidades, definir competências, estabelecer padrões de atendimento, organizar o financiamento e estabelecer mecanismos para pro visão de recursos adequados ao funcionamento dos programas", afirma.


FONTE:MDS